Uma dúvida recorrente no âmbito do direito imobiliário diz respeito à eficácia das escrituras públicas e dos formais de partilha.
É comum que as pessoas acreditem que, ao firmar uma escritura de compra e venda ou receber um formal de partilha, a propriedade do bem imóvel já esteja automaticamente transferida.
Contudo, essa compreensão é equivocada. A escritura pública e o formal de partilha são títulos hábeis à transferência, mas apenas o registro na matrícula do imóvel confere validade e publicidade ao ato, tornando o adquirente, de fato, proprietário perante terceiros.
Apesar de o registro gerar custos e muitas vezes ser postergado — seja por desconhecimento, seja por economia —, a ausência desse procedimento pode acarretar sérios riscos jurídicos, como disputas de posse, penhoras indevidas e impossibilidade de alienação futura.
Portanto, é essencial compreender que a verdadeira aquisição da propriedade imobiliária se concretiza somente com o registro na matrícula.
Trata-se de uma etapa indispensável à segurança jurídica e à efetiva proteção do direito de propriedade.
Em caso de dúvidas, busque sempre orientação jurídica especializada para assegurar que todo o trâmite esteja regular e o seu patrimônio protegido.