A doação costuma ser vista como um gesto simples de generosidade, mas na prática envolve diversas obrigações legais e fiscais que nem sempre são conhecidas. Ignorar essas exigências pode trazer consequências sérias, como nulidade do ato, problemas tributários ou até disputas judiciais. Por isso, é importante ter atenção a alguns pontos antes de realizar uma doação.
O primeiro cuidado é a formalização: evite acordos verbais. Mesmo entre familiares, a recomendação é que a doação seja feita por escrito, seja por instrumento particular ou escritura pública – esta última obrigatória em doações de valor mais elevado ou que envolvam bens imóveis. Também é fundamental observar o pagamento do ITCMD, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, que incide quando o valor ultrapassa o limite de isenção previsto em cada estado. O não recolhimento pode acarretar multa, juros e complicações futuras.
No caso de doações que envolvem bens imóveis, é indispensável lavrar escritura pública em cartório e realizar o registro no Cartório de Imóveis, pois sem essas etapas o bem continua legalmente em nome do doador, ainda que já tenha sido entregue ao donatário. Além disso, existem cláusulas que podem ser incluídas para proteger o patrimônio doado, como a inalienabilidade, que impede a venda; a impenhorabilidade, que protege contra constrições judiciais; e a reversão, que permite o retorno do bem ao doador em caso de falecimento do donatário.
Outro ponto que merece atenção é a obrigação de declarar a doação no Imposto de Renda. Tanto o doador quanto o donatário devem informar o ato à Receita Federal, e a omissão pode gerar pendências fiscais e autuações.
Em conclusão, a doação, embora seja um ato de generosidade, não deve ser realizada sem os devidos cuidados. Cada situação possui suas particularidades e, para evitar riscos futuros, o ideal é buscar orientação especializada. Assim, é possível garantir que o processo seja seguro, regular e em conformidade com a lei.